domingo, 25 de agosto de 2013

Livro para download: Historia do Direito no Brasil - Antonio Carlos Wolkmer


É inegável o significado da retomada dos estudos históricos no âmbito do Direito, principalmente quando se tem em conta a necessidade de repensar e reordenar uma tradição normativa, objetivando depurar criticamente determinadas práticas sociais, fontes fundamentais e experiências culturais pretéritas que poderão, no presente, viabilizar o cenário para um processo de conscientização e emancipação. A obtenção de nova leitura histórica do fenômeno jurídico enquanto expressão cultural de ideias, práticas normativas e instituições implica a reinterpretação das fontes do passado sob o viés da interdisciplinaridade (social, econômico e político) e da reordenação metodológica, em que o Direito seja descrito sob uma perspectiva desmistificadora. A obra cuida de breve introdução histórico-crítica acerca de alguns momentos do Direito no Brasil. Contextualizando, por meio da interpretação de teor sociopolítico, a releitura e a revisão de nossa cultura jurídica tradicional, apontando para a construção de nova historicidade no Direito. Com isso, estudiosos e profissionais têm diante de si a oportunidade de entender melhor a sua ferramenta de trabalho e atuar no dia a dia em condições bastante satisfatórias.

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Livro para download: O Caso dos Exploradores de Cavernas


A intenção dos editores desta obra é aguçar a curiosidade dos acadêmicos que adentram à Universidade, inaugurando-os no pensamento jurídico, levando- os, gradativamente, à formação de uma consciência crítica, a partir do contrato com os mais atraentes temas da Ciência do Direito suscitados pela obra "O Caso dos Exploradores de Cavernas". A leitura do texto não pressupõe um conhecimento do direito ou de filosofia legal e deverá ser, não só pouco penosa, mas sim uma agradável Introdução à Ciência do Direito.

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Livro para download: Filosofia do Direito de Miguel Reale - 19ª edição 2002


A obra examina minuciosamente todos os aspectos referentes ao tema, como o objeto da filosofia, a noção de gnoseologia, ontologia e axiologia, a ética e a teoria da cultura, o empirismo e o apriorismo jurídico, a realidade jurídica, entre outros. Leitura fundamental de Filosofia do Direito, tendo alcançado larga repercussão no Brasil e no exterior.

Sem perder as qualidades didáticas de concisão e clareza, esta obra traz a plenitude de um pensamento sempre empenhado na pesquisa dos fatores e dos motivos determinantes do Direito como dimensão existencial do homem, esgotando a matéria e esclarecendo as dúvidas referentes ao assunto. Examina minuciosamente todos os aspectos referentes ao tema, como o objeto da filosofia, a noção de gnoseologia, ontologia e axiologia, a ética e a teoria da cultura, o empirismo e o apriorismo jurídico, a realidade jurídica, a fenomenologia da ação e da conduta, as explicações da realidade jurídica, a teoria tridimensional do direito, o direito e a moral. É, pois, leitura fundamental de Filosofia do Direito, tendo alcançado larga repercussão no Brasil e no exterior.

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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Livro para download: Filosofia do Direito - Definições e Fins do Direito - Os Meios do Direito




Expor de modo simples, em um estilo límpido, os eixos de uma filosofia indispensável para a compreensão do direito não era algo fácil. Era necessária uma grande cultura, que dominasse toda tentação de erudição fácil, até mesmo pedante, para realizar essa empreitada. Michel Villey o fez com excelência. 

"É chegada a hora, escreve ele, de se libertar da ascendência dos filósofos extrínsecos; de repensar o método do direito emprestando-o da experiência particular dos juristas." É chegada... ou é novamente chegada, no sentido que ele denominava um retorno ao ensino da filosofia do direito. É por isso, notadamente, que Michel Villey escreveu, antes de tudo para os estudantes, mas não somente para eles, esses dois livros naturalmente reunidos aqui. Ele os concebeu, e com sucesso, sem se submeter de maneira nenhuma aos cânones das obras doutrinais cujos desvios denunciou com tanta freqüência. O que animava sua ação era antes de tudo a transmissão de um saber ou, mais exatamente, de um meio de saber.
O pensamento de Villey, contrário a todo conformismo, é ainda mais filosófico por não temer questionar uma certa ordem estabelecida naquilo que deve conservar sempre aberta a porta do progresso.


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Livro para download: Historia do Direito, Jose Fabio Rodrigues Maciel



Esta coleção abrange todas as matérias do curso de Direito e fornece de maneira sintética e em linguagem objetiva o conteúdo necessário para que o estudante assimile seus principais pontos, até mesmo os que normalmente são exigidos em concursos públicos. Importante destacar que o objetivo desse primoroso trabalho foi alcançado em face de uma coordenação experiente e do irrepreensível saber dos autores, que se dedicaram a um projeto pedagógico-editorial compromissado não apenas em função da excelência didática, mas também da mais abalizada doutrina. Aliás, ao final de cada tópico abordado há sugestões de leitura, estas indispensáveis a reflexões posteriores. Para esclarecimento ao leitor, neste volume os autores oferecem uma introdução ao direito como fenômeno histórico e adotam uma divisão cronológica da matéria como estratégia didática de abordagem, de forma que são discorridos, p. ex., desde temas como o direito dos povos sem escrita até o direito na República brasileira.


quarta-feira, 21 de agosto de 2013

População carcerária cresceu 6,8% em apenas seis meses

A fábrica de encarceramento no Brasil está funcionando eficazmente. O Brasil continua fechando escolas e abrindo presídios. Os últimos dados divulgados pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional), referentes a junho deste ano, apontaram que o Brasil fechou o primeiro semestre de 2012 com um total de 549.577 presos, um montante superior em 34.995 detentos em relação a dezembro de 2011(Veja: Brasil fechou 2011 com 514.582 presos).

Assim, de acordo com os levantamentos realizados pelo Instituto Avante Brasil, em apenas seis meses (dez./11 – jun./12), a população carcerária brasileira cresceu 6,8%, percentual este que representou o crescimento carcerário de todo um ano, quando olhamos para 2007 e 2008, por exemplo. Trata-se, portanto, de um crescimento muito expressivo, sobretudo num lapso de seis meses. Esse crescimento sugere que podemos fechar o ano de 2012 com um aumento total de 14%, maior taxa desde 2004.

O maior crescimento percentual anual do país se deu entre os anos de 2002 e 2003 e até o momento não foi superado, já que neste período, houve um estrondoso aumento de 28,8% na população carcerária brasileira.

O crescimento no número de presos no Brasil é espantoso. Na última década (2003/2012), houve um aumento de 78% no montante de encarcerados do país. Se considerados os últimos 23 anos (1990/2012), o crescimento chega a 511%, sendo que no mesmo período toda a população nacional aumentou apenas 30%.

Contudo, tantas prisões não têm sido capazes de diminuir a criminalidade (o Brasil hoje é o 20º país que mais mata no mundo) nem tampouco de deixar a população brasileira mais tranquila, já que a sensação de pânico e insegurança é cada vez maior e a opinião pública clama por leis mais severas, redução da maioridade penal etc. (Leia: Política brasileira errada não reduz violência).

Por outro lado, tantos aprisionamentos também não têm evitado a reincidência nem tornado os encarcerados pessoas melhores, tendo em vista as condições indignas e desumanas de sobrevivência nas unidades prisionais (Veja: Relatório do Mutirão Carcerário 2010/2011). Diante desse cenário, surgem as indagações: O que fundamenta e para onde está nos levando todo esse encarceramento massivo, sobretudo de gente que não cometeu crime violento? 

Com razão dizia o criminólogo norteamericano Jeffery: “mais leis, mais penas, mais policiais, mais juízes, mais prisões, significa mais presos, porém não necessariamente menos delitos. A eficaz prevenção do crime não depende tanto da maior efetividade do controle social formal (mais prisões), senão da melhor integração ou sincronização do controle social formal (polícia, justiça, penitenciárias) com o informal (família, escola, fábricas, religião etc.)” (veja García-Pablos e Gomes, Criminologia, 2010, p. 344). O Brasil é um exemplo de encarceramento massivo que não diminui a criminalidade nem a sensação de insegurança da população.


Autor:

Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23894/populacao-carceraria-cresceu-6-8-em-apenas-seis-meses#ixzz2cf7NMnUa 


Reproduzido de JusNavigandi

Livro para download: Hermenêutica e Aplicação do Direito - 20ª Ed. 2011



Carlos Maximiliano foi um político, jurista e magistrado brasileiro, que ao publicar a obra Hermenêutica e Aplicação do Direito trouxe à comunidade jurídica fundamental contribuição para auxiliar na solução dos problemas de compreensão axiológica entre o sistema normativo e a realidade. Posteriormente tornou-se um clássico do Direito, uma obra de leitura básica e fundamental sobre o tema. Não é possível aplicar adequadamente a Constituição, sem compulsar este estudo magistral.

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segunda-feira, 22 de abril de 2013

Reduzir a maioridade penal é um “atestado de falência do sistema de proteção social do país”, diz especialista

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil


Brasília - Reduzir a maioridade penal é reconhecer a incapacidade do Estado brasileiro de garantir oportunidades e atendimento adequado à juventude. Para o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em políticas de segurança pública e ex-integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), “seria um atestado de falência do sistema de proteção social do país”.

O debate sobre o tema voltou à tona nos últimos dias, após o assassinato do estudante Victor Hugo Deppman, 19 anos, durante um assalto em frente a sua casa no bairro de Belém, zona leste de São Paulo. O agressor era um adolescente de 17 anos que, dias depois, completou 18. Com isso, ele cumprirá medida socioeducativa, pois o crime foi cometido quando ainda era menor.

Além disso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, veio a Brasília na semana passada para defender alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal com o objetivo de tentar coibir a participação de adolescentes em crimes. Uma das propostas é ampliar para até oito anos o período de internação do menor em conflito com a lei.

Para Ariel de Castro, membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, defender a diminuição da maioridade penal “no calor da emoção” não garante o combate às verdadeiras causas da violência no país. Para ele, a certeza da punição é o que inibe o criminoso, e não o tamanho da pena. Castro alerta que uma das consequências da redução da maioridade penal seria o aumento dos crimes e da violência. “É uma medida ilusória que contribui para que tenhamos criminosos profissionais cada vez em idade mais precoce, formados nas cadeias, dentro de um sistema prisional arcaico e falido”, disse.

“No Brasil existe a certeza da impunidade, já que apenas 8% dos homicídios são esclarecidos. Precisamos de reestruturação das polícias brasileiras e melhoria na atuação e estruturação do Judiciário e não de medidas que condenem o futuro do Brasil à cadeia”, completou.

O especialista também enfatizou que o índice de reincidência no sistema prisional brasileiro, conforme dados oficiais do Ministério da Justiça, chega a 60%, o que, em sua opinião, indica “claramente” que se trata de um sistema incapaz de resolver a situação. Já no sistema de adolescentes, por mais crítico que seja, estima-se a reincidência em 30%. “Se colocar adultos nas cadeias de um sistema falido não resolveu o problema da violência, e essas pessoas voltam a cometer crimes após ficarem livres, por que achamos que prender cada vez mais cedo será eficiente?”, questionou.

Para o diretor adjunto da organização não governamental (ONG) Conectas, que trabalha pela efetivação dos direitos humanos, Marcos Fuchs, modificar a legislação atual para colocar jovens na cadeia reforça a ideia do “encarceramento em massa” o que, em sua avaliação, não é eficiente. Ele ressalta que os jovens brasileiros figuram mais entre as vítimas da violência do que entre os autores de crimes graves.

“Os números da Fundação Casa, em São Paulo, mostram que latrocínio e homicídio representam, cada um, menos de 1% dos casos de internação de jovens para cumprimento de medida socioeducativa, sendo a maioria [dos casos de internação] por roubo e tráfico de drogas”, destacou. “Além disso, o último Mapa da Violência indica que a questão a ser encarada do ponto de vista da política pública é a mortalidade de jovens, sobretudo, dos jovens negros, e não a autoria de crimes graves por jovens”, completou.

Segundo o último Mapa da Violência, de cada três mortos por arma de fogo, dois estão na faixa dos 15 a 29 anos. De acordo com a publicação, feita pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, os jovens representam 67,1% das vítimas de armas de fogo no país.

                Idade de responsabilidade penal em diferentes países

Países
Responsabilidade penal (adultos)
Observações
Áustria
19
O sistema austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil. Dos 19 aos 21, as penas são atenuadas
Bélgica
16/18
O sistema belga não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16, admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, como os de trânsito
Canadá
14/18
A legislação canadense admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e receba sanções previstas no Código Criminal. Entretanto, estabelece que sanções aplicadas a adolescentes não poderão ser mais severas do que as aplicadas a um adulto pela prática do mesmo crime
Chile
18
A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que, em geral, os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos, autor de infração penal, a responsabilidade será dos tribunais de Família.
Estados Unidos
12/16
Na maioria dos estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
França
18
Os adolescentes entre 13 e 18 anos têm presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o  discernimento, haverá diminuição obrigatória da pena fixada nesta faixa etária. Na faixa de idade seguinte (16 a 18 anos) a diminuição fica a critério do juiz
Holanda
18

Inglaterra
18/21
Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15. Entre 10 e 14 anos existe a categoria child e de 14 a 18, young person. Para esses casos, há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das aplicadas aos adultos. Dos 18 a 21 anos, há também atenuação das penas
Japão
21
A lei juvenil japonesa, embora tenha uma definição de delinquência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos
Paraguai
18

Peru
18

Noruega
18

Rússia
14/16
A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na prática de delitos graves. Para as demais infrações, a idade de início é 16
Uruguai
18

Fonte: Secretaria de Direitos Humanos e Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) /2009

terça-feira, 2 de abril de 2013

Curso de Português Jurídico Regina Toledo Damião e Antonio Henriques





Disponibilizando o livro:

CURSO DE PORTUGUÊS JURÍDICO - 10ªEDIÇÃO
REGINA TOLEDO DAMIÃO E ANTONIO HENRIQUES

Não só o estudante de Direito, mas também advogados e especialistas que militam na área jurídica sempre precisam aprimorar o vernáculo, instrumento indispensável para o exercício profissional eficaz. 

Os autores procuram organizar um Curso de Português Jurídico abrangente, com roteiro seguro de informações e conceitos lingüísticos aplicados ao Direito, propiciando aos leitores uma visão ampla dos assuntos que, tratados com objetividade, reforçam o convite à pesquisa e ao aprofundamento de estudos. 

O livro Português Jurídico - Regina Toledo aborda Introdução à comunicação; Vocabulário jurídico; A estrutura frásica na linguagem jurídica; Enunciação e discurso jurídico; O parágrafo e a redação jurídica; Português e prática forense; Estilística jurídica; Lembretes gramaticais, além de modelos de Procuração, conceito e estruturas de Requerimento e estudo das particularidades da linguagem nas peças jurídicas.

ESPERO QUE GOSTEM.... SE GOSTAR COMENTE!!! AJUDE A ENGRANDECER NOSSO BLOG!!!

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quinta-feira, 28 de março de 2013

Método, Economia e Eficiência nos Estudos

O ingresso em uma universidade enseja muitas mudanças na vida do estudante, sobretudo na maneira de aprender. A metodologia de ensino do primeiro e segundo grau difere em muitos pontos, quando comparada à do ensino superior. Agora é delegado ao acadêmico o poder de fiscalização, ou seja, ele é responsável pelo policiamento de sua própria conduta, de sua apresentação pessoal e de sua disciplina nos estudos. 

Aprender a estudar na universidade é saber adequar as técnicas de estudo ao tempo da melhor forma possível, isso ocasiona um rendimento maior e aumento da qualidade de aprendizagem, proporcionando satisfação pessoal quanto aos objetivos atingidos. O que se espera de um acadêmico nada mais é do que o desenvolvimento de um senso crítico e de autoanálise dos conteúdos abordados no ensino superior, que serão alicerçados por meio da pesquisa científica. 

Para estudar é necessário organizar a vida social planejando o melhor aproveitamento do tempo ocioso para o estudo. São vários os exemplos de pessoas que cumprem uma carga horária de oito horas diárias no trabalho e mesmo assim conseguem êxito nos estudos. Isso é a prova de que a pessoa deve descobrir seu tempo e aproveitá-lo. Tabelar as obrigações profissionais e inserir o estudo nas lacunas abertas seria uma boa opção para descobrir quais horários estão ociosos durante o dia. Quanto menos tempo tiver, maior deve ser a disposição para aproveitá-lo, por menor que ele seja. 

Aproveitar o tempo não implica em reduzir as horas de lazer, a não ser que essas estejam ocupando boa parte de seu tempo. Para se ter lazer, deve-se fazer jus às horas que foram disponibilizadas para tal. Lazer é o tempo disponibilizado para relaxar depois do aproveitamento de horas de trabalho ou estudo, do contrário não haveria sentido falar-se em lazer. 

A programação do tempo evita sua má utilização, de forma que os conteúdos sejam todos estudados na proporção necessária e ainda de forma adequada ao objetivo. 

A preparação para aula poderá significativamente aumentar o rendimento das aulas. O contato entre o livro e a matéria que ainda será desenvolvida proporcionará maior rendimento durante as aulas, já que ele poderá aprofundar o conhecimento a cerca do tema e solucionar eventuais dúvidas que ele já poderá levar, em anotações ou apontamentos, para a aula. Logo, a leitura prévia dos conteúdos já deve estar prevista no programa de estudo. 

A revisão é outro item a que se deve dar importância. Nas revisões é de suma importância a formulação de questionamentos e sua possível solução ou resposta. Isso provará que o aluno realmente entendeu o assunto e que sabe exprimir de forma clara e precisa o que entendeu a respeito do mesmo. Vale ressaltar que existem dois tipos de revisão; Aquela que se faz da aula anterior antes da subsequente; e, aquela global, pois ela uni todos os pontos dos segmentos da unidade em estudo, já que o conteúdo é dividido e abordado de forma separada em relação aos outros itens da unidade, tornando-se necessária a união de todos esses pontos para o entendimento global do conteúdo. 

É importante lembrar que o momento de revisão, como já diz o nome, é utilizado para rever o conteúdo. É extremamente prejudicial acumular dúvidas e matéria pouco elaborada e deixar para última hora, isso revela ineficiência e pouco benefício para o estudo. 

Apesar de todas as técnicas de aproveitamento de tempo e de facilitação dos estudos, é necessário que o aluno queira aprender. O professor exerce apenas uma ação auxiliar e exterior, demonstrando as ferramentas de estudo e o porque de estudar uma coisa antes de outra. O conhecimento do aluno é fruto de seu esforço somado a experiência do mestre, que funciona como mediador entre o programa e o aluno. 

O aproveitamento das aulas é de suma importância para o aprendizado. É necessário que se tenha assiduidade e frequência. Levar consigo material adequado também é importante, devendo-se evitar a leitura de textos alheios a explicação do professor, bem como o uso de aparelhos celulares ou similares. Manter o silêncio é muito importante para não distrair os outros e nem a si próprio. O silêncio é condição necessária ao bom rendimento do aluno e do professor. Salas de aula barulhentas tornam o conteúdo cansativo para o aluno e refletem no próprio ânimo do professor. 

As reuniões em grupo podem ser bastante proveitosas, desde que os integrantes do grupo assumam a responsabilidade e compromisso com as atividades, contribuindo e participando ativamente. Os grupos devem ser compostos por pessoas que tenham facilidade de comunicação e de se encontrar fora da universidade. A inclusão de algumas exigências e normas podem conduzir as atividades, elas facilitarão o bom andamento dos trabalhos e aproveitamento do tempo.